Teve o seu voo cancelado? Quais as situações de cancelamento de voo que podem gerar indenização por dano moral?

Vários são os motivos de cancelamento de voo pelas Companhias Aéreas, mas em todos os casos é preciso ficar atento às regras a serem seguidas pela empresa. Em caso de descumprimento o passageiro e algum prejuízo material, moral ou psicológico for ocasionado, o infortúnio poderá gerar uma indenização por danos morais

Quais são as obrigações da CIA aérea?

A empresa é obrigada a dar toda a assistência e informação necessária ao passageiro.

Segundo a lei, o passageiro tem o direito de acompanhar o status de seu voo em tempo real, e ainda que seja compreensivo caso haja alguma mudança súbita e imprevista no tempo, ou alguma condição que fuja ao controle da Companhia, sem que deixe de exigir seus direitos.

Vamos a algumas obrigações que a Companhia Aérea tem conforme a resolução 400 da Agência Naciona de Aviação Civil:

  • No caso de alteração de horários de voos é direito do passageiro ser informado com pelo menos 72 horas de antecedência.
  • Caso este prazo não seja cumprido, é obrigação da companhia fornecer local para acomodação onde o passageiro aguarde o próximo voo ou reembolso integral do valor da passagem, tendo o passageiro direito a escolha.
  • É direito do passageiro receber toda a documentação que comprove o cancelamento do voo e seus motivos fornecido obrigatoriamente, caso solicitado, pela CIA aérea.
  • É obrigação da companhia ressarcir qualquer valor extra gasto pelo passageiro devido ao cancelamento do voo.

Assistência Material

A assistência material também é um direito do passageiro em caso de cancelamento de voo e com várias regras de acordo com as horas de espera do passageiro que escolha para embarcar em outro voo:

  • A partir de 1 hora de espera para próxima viagem é obrigatório o fornecimento de internet ou telefone para o passageiro se comunicar.
  • A partir de 2 horas: custos de alimentação.
  • A partir de 4 horas: hospedagem/ acomodação e transporte do aeroporto até a acomodação.

O que fazer caso a companhia aérea não cumpra suas obrigações?

Caso a empresa não cumpra as regras acima, deve-se

1 – Sempre recorrer ao atendimento da CIA do aeroporto e pedindo todo o registro relacionado ao seu atendimento, principalmente a declaração de contingência ou de cancelamento de voo.

2 – Guardar toda a documentação da viagem (passagem, comprovantes de pagamento, documentos relacionados a translado e hospedagem, etc), mesmo que receba o valor integral de sua passagem ou seja realocado num próximo voo.

3 – Caso passe situações extremas como dormir no aeroporto, ou não ter onde se alimentar, registrar por foto ou vídeo, testemunhas.

4 – Caso a viagem seja para um compromisso importante e você não consiga comparecer, guardar todas as provas do compromisso (convites de casamento, e-mails marcando uma entrevista, entre outros).

Dano moral?

O dano moral pode ocorrer nas relações de consumo em várias situações, e todo caso deve ser analisado individualmente para saber quais terão direito a este pedido.

Um exemplo, supondo que você tenha perdido a oportunidade de realizar uma prova em concurso, ou até mesmo, uma oportunidade em uma seleção de trabalho, pode ser considerado um caso de dano moral.

Algumas situações que também geraram estresse podem ser consideradas como dano moral, como por exemplo, filas, esperas demoradas, dificuldade para conseguir informações, furtos ocorridos no aeroporto, etc.

Os valores indenizatórios de dano moral variam na prática entre 3 e 20 mil reais, além disso existem casos onde também são levados em conta os danos materiais, ou mesmo pela perda de tempo útil, fazendo com que este valor aumente.

Motivo de Força maior

Existem casos de cancelamento onde a CIA aérea pode alegar motivo de força maior onde o cancelamento se deu por motivos que não estão em seu controle. É o caso, por exemplo das catástrofes ambientais, tempestades, terrorismo, entre outros.

Nesses casos a companhia deve cumprir as regras estabelecidas e dar todo o apoio necessário aos seus passageiros, mas pode não ser obrigada a pagar a indenização por danos morais.

Espero ter ajudado.

Caos tenha dúvidas, entre em contato pelo link abaixo.

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Bruno Schettini

OAB/MG 189.892

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