A inviolabilidade de escritório, local e instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, todos relativos ao exercício da advocacia (art. 7º, II, da Lei 8.906/1994)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relaçãoContinuar lendo “A inviolabilidade de escritório, local e instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, todos relativos ao exercício da advocacia (art. 7º, II, da Lei 8.906/1994)”