O comportamento da vítima não pode ser utilizado para incrementar a pena-base

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE.Continuar lendo “O comportamento da vítima não pode ser utilizado para incrementar a pena-base”