Denunciei meu companheiro por violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. Mas me arrependi e gostaria de desistir do processo. Como faço?

O que é violência doméstica?

De acordo com o art. , da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Segundo estimativas, mesmo com sub-notificação, uma mulher é morta a cada nove horas durante a pandemia no Brasil.

Portanto, nunca deixe de denunciar. Ligue 180.

Mas vamos à pergunta muito recorrente no meio da advocacia criminal.

Registrou a “queixa” no calor do momento, uma briga casual, sem agressão física, e quando a cabeça esfriou, se reconciliaram.

E agora? Quero retirar a “queixa” Doutor. Como faço?

Primeiramente é preciso esclarecer uma primeira questão.

Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso.

A retratação só é possível diante de um juiz, e em audiência específica para tal esse fim.

Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de “queixa”.

Se houve só ameaça, tudo bem (aliás, tudo bem nada né, mas enfim …) o juiz pode colocar fim ao processo.

No entanto, a retratação deve ser anterior ao recebimento da denúncia pelo juiz e o Ministério Público deve ser ouvido.

Masssss … se a mulher foi vítima de lesões corporais, NÃO é possível retirar a “queixa”.

Trata-se de Ação Pública Incondicionada.

Essa previsão está no art. 16 da Lei Maria da Penha, que diz:

“Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

Nesse sentindo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que crimes como Lesão corporal, mesmo com a desistência ou perdão da vítima, o processo não é extinto. Isso porque o que está envolvido na questão muito maior que a proteção individual apenas da vítima.

Quando a ação penal envolver crimes com iniciativa privada ou condicionada à representação da vítima, estes sim podem gerar a extinção do processo em caso de desistência ou perdão da vítima. São exemplos os crimes de ameaça, injúria, difamação, contravenções penais, etc.

Mas mesmo os crimes de ação penal privada, ou de ação penal pública condicionada, crimes que exigem a manifestação da vítima para iniciar o processo, a desistência, denominada de retratação, só pode ocorrer até o recebimento da denúncia do promotor pelo juiz. Depois desse recebimento não há mais possibilidade de retratação.

Já nos crimes de ação pública incondicionada, e lesão corporal é considerado assim no âmbito da violência doméstica, não há qualquer hipótese de desistência.

Essas são algumas considerações básicas sobre essa dúvida muito recorrente.

E sempre denuncie violência doméstica, o que começa em um tapa, pode acabar, nos casos extremos, em morte.

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