“Meu filho foi preso Dr., tem como sair com fiança?”

Depende!!!

Primeiro é preciso verificar qual o crime. A fiança não se aplica aos seguinte:

  • Tráfico de drogas
  • Crimes Hediondos
  • Racismo
  • Tortura
  • Terrorismo
  • Grupos armados
  • Para quem quebrou fiança anterior
  • Prisão civil ou militar
  • E, nos casos de prisão preventiva.

Nestes, não há arbitramento de fiança.

Quem concede a fiança é o Delegado (crimes com pena máxima até 4 anos) ou o Juiz (crimes com pena máxima maior que 4 anos).

O valor da fiança leva em consideração o tipo de crime, a situação econômica, vida pregressa, periculosidade e as custas processuais.

E se o preso não tiver condições de pagar?

Pode ser dispensada ou reduzida até 2/3 (dois terços). Exigindo comparecimento à autoridade, não mudar de residência, nem permanecer ausente desta, por mais de 8 dias sem comunicar onde estará.

Seu valor pode ir de 1 a 100 salários mínimos em crimes com pena máxima até 4 anos, ou 10 a 200 salários mínimos em crimes com pena máxima maior que 4 anos.

Outras hipóteses de dispensa de fiança: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal.

E nos casos de acidente de trânsito com vítima se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.

A fiança pode ser em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca.

A fiança tem caráter definitivo, e uma vez concedida e cumprida, é concedida a liberdade provisória.

Essas são algumas considerações básicas sobre fiança.

(Guia Completo sobre Prisão e Audiência de Custódia)

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