Depende!!!
Primeiro é preciso verificar qual o crime. A fiança não se aplica aos seguinte:
- Tráfico de drogas
- Crimes Hediondos
- Racismo
- Tortura
- Terrorismo
- Grupos armados
- Para quem quebrou fiança anterior
- Prisão civil ou militar
- E, nos casos de prisão preventiva.
Nestes, não há arbitramento de fiança.
Quem concede a fiança é o Delegado (crimes com pena máxima até 4 anos) ou o Juiz (crimes com pena máxima maior que 4 anos).
O valor da fiança leva em consideração o tipo de crime, a situação econômica, vida pregressa, periculosidade e as custas processuais.
E se o preso não tiver condições de pagar?
Pode ser dispensada ou reduzida até 2/3 (dois terços). Exigindo comparecimento à autoridade, não mudar de residência, nem permanecer ausente desta, por mais de 8 dias sem comunicar onde estará.
Seu valor pode ir de 1 a 100 salários mínimos em crimes com pena máxima até 4 anos, ou 10 a 200 salários mínimos em crimes com pena máxima maior que 4 anos.
Outras hipóteses de dispensa de fiança: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal.
E nos casos de acidente de trânsito com vítima se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
A fiança pode ser em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca.
A fiança tem caráter definitivo, e uma vez concedida e cumprida, é concedida a liberdade provisória.
Essas são algumas considerações básicas sobre fiança.

Um comentário em ““Meu filho foi preso Dr., tem como sair com fiança?””