Você sabia que o uso irregular de sinal de TV a cabo pode dar cadeia?

Quando a sessão no GATONET pode ser meio sem graça.

Sim, pode.

Apesar de ser um crime sem pena. Sim, isso mesmo. A lei diz que é crime, mas esqueceram de dizer qual a penalidade.

Apesar disso, nossos Tribunais não entendem muito bem assim.

O STJ, por exemplo, entende que é crime e tem pena sim, igual à do furto de energia elétrica (o famoso gato de luz). E assim, a pessoa estaria sujeita a uma condenação de 1 a 4 anos e multa. Sim, além de doer no corpo, dói também no bolso.

Mas o STF, entende que a lei é meio capenga, não tem pena, ou seja, se não tem lei que proíba, não pode haver condenação por um outro crime emprestado.

O problema disso tudo é que o STF é a última instância, o último Tribunal, sendo necessário, antes, passar pelo juiz, pelo desembargador, pelo ministro do STJ, e só por último o ministro do STF.

E isso pode ocasionar um período de prisão de mais de 120 dias, tranquilamente. Caso a pessoa tenha sido presa.

Mas, imagine a dor de responder um processo, os custos, as noites mal dormidas, tudo com valor incalculável.

Agora, se a treta é relacionada à retransmissão de sinal de TV a Cabo, a pena aplicada pode ser de 2 a 4 anos, aumentada se causar dano a terceiro e com multa de R$ 10.000,00.

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As questões tratadas aqui, têm como base o art. 35 da Lei 8977/95, o art. 155, §3º do Código Penal, o art. 183 da Lei 9472/97.

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