O que o carnaval e os grandes eventos têm a ver com a importunação sexual?

O que é importunação sexual?
O art. 215-A, do Código Penal, veio substituir a importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal que foi revogada.
Para configuração do crime não precisa haver contato físico. O ato de se masturbar na frente de uma vítima, já configura o delito.
O crime está disposto no art. 215-A do Código Penal, e proíbe-se “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Veja, que o ato obsceno precisa ser direcionado contra alguém, e sem o seu consentimento.
Se o autor se masturba, em local público, mas afastado da presença de pessoas, sem ser direcionado a estas, comete-se o crime de ato obsceno (art. 233).
Quem pode ser vítima?
Qualquer pessoa pode ser vítima deste tipo de crime, independentemente do sexo, ou orientação sexual.
Exceto, menor de 14 anos, pois sendo este a vítima, o crime é estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O que vem a ser ato libidinoso?
É aquele que visa ao prazer sexual, excitação, etc.
E lascívia, o que seria?
Entende-se como desejo, tesão, libertinagem, etc.
Exemplos de importunação sexual:
- Puxar a mulher pelo braço e tentar beijá-la à força;
- Passar a mão em suas nádegas, órgão genital ou nos seios;
- Ficar “se esfregando” na pessoa no meio da multidão;
- Até mesmo ejacular na mulher;
- Esfregar o pênis nas nádegas da vítima;
Qual a pena aplicada a esse crime?
Reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
E o que seria crime mais grave, por exemplo?
Se o ator do crime empregar violência ou grave ameaça, ou se a vítima for pessoa vulnerável, poderá, aquele, ser acusado, respectivamente, pelos crimes de estupro (art. 213, caput) ou estupro de vulnerável (art. 217-A), que têm penas elevadíssimas.
Exemplos que não configuram importunação sexual:
- A cantada indecente, chula ou depravada, no entanto, a cantada grosseira pode configurar uma difamação (art. 139) ou mesmo uma injúria (art. 140)
- Se o ato for puxar uma mulher para tentar beijá-la à força, usando de violência ou grave ameaça, ou até mesmo tentar apalpar sua genitália por debaixo das roupas, pode-se a conduta ser considerada o crime de estupro (art. 213), que tem pena de reclusão de 6 a 10 anos.
- E se a vítima estiver bêbada, sem a menor ideia do que está acontecendo? O autor poderá responder por Estupro de Vulnerável (art. 217-A), com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O que a vítima deve fazer, nesse tipo de situação?
Primeiramente, procurar uma autoridade policial, imediatamente. E verificar se existem testemunhas do fato, ou outras formas que possam comprovar sua denúncia.
Sempre que desejado, apesar de ser dispensável, é recomendável que vá acompanhada por um Advogado especialista, ou mesmo por amigos e testemunhas dos fatos. Delegacia é sempre um ambiente desagradável, hostil e nada acolhedor.
E ao acusado de cometer importunação sexual? Faz o quê?
Primeiramente, segue as mesmas recomendações de juntada de provas, seja por testemunhas, seja por outros meios, como identificar se há câmeras no local, etc.
E, claro, providenciar um Advogado Criminalista, imediatamente, ou pedir a alguém que o faça, se estiver preso, pois o acompanhamento desde o início é de suma importância.
Não é novidade para ninguém que, raras exceções, em sede policial não se investiga nada. E sem acompanhamento profissional, a condenação é quase certa. Mesmo para inocentes.
Crimes que envolvem a dignidade sexual são os mais difíceis de atuar, pois a palavra da vítima tem um valor superestimado, sendo necessário o acompanhamento desde o início, sempre buscando se revelar a verdade dos fatos.
Sendo assim, divirtam-se, curtam os momentos festivos, mas respeitem o coleguinha, o consentimento, e não faça nada quando alguém diz que NÃO quer, ou que não esteja em condições de dizer que SIM.
A falta de observância a esta recomendação pode ser bem caro, e garanto que não será nada prazeroso.