Fraude PIX

O que fazer se foi vítima de golpe com transferência PIX?

Quem nunca caiu em um golpe envolvendo PIX, ou mesmo conheça alguém que tenha caído em armadilhas de golpistas?

As formas de golpes são muitas, a mais frequente são em anúncios falsos, ou em clonagens de whatsapp, redes sociais, e mais uma infinidades de métodos.

Mas você sabe como tentar recuperar esse dinheiro, praticamente perdido?

Aqui vou te dar algumas dicas rápidas, sobre os primeiros passos para buscar reaver o seu suado dinheiro, e impedir que o golpista consiga ter acesso ao valor surrupiado.

A primeira observação é SEJA RÁPIDO !!!

O TEMPO, nesse tipo de situação é curto. E quanto mais demorar, menor a chance de conseguir recuperar o valor.

1º – Boletim de Ocorrência

Quando descobrir que sofreu um golpe, o primeiro ato a fazer é registrar um Boletim de Ocorrência. Sim, é obrigatório esse registro. Não para a polícia apurar o crime, o que pode até acontecer, mas não vou ser um ilusionista em afirmar que na realidade brasileira, isso dificilmente ocorrerá.

O importante é registrar o B.O., e depois imprimí-lo, baixá-lo, etc.

2º – Bloqueio Cautelar

Esse é um importante instrumento, que tenta dar mais segurança aos usuários.

Nele, o banco onde o golpista movimenta sua conta, pode analisar a conta e identificar hipótese de movimentação suspeita. Identificando algo errado, em até 72 horas, pode ser feito o bloqueio do valor.

Então, de posse o Boletim de Ocorrência, e comprovante do pagamento via PIX, acione o banco do golpista, seja por SAC, 0800, presencialmente, ou seja, por qualquer canal de comunicação do banco. Exija e anote os procotolos dessas manifestações.

A manifestação deve conter a informação detalhada da fraude, e o pedido para que o banco do golpista faça o Bloqueio Cautelar do valor, e execute a análise da operação.

Se o banco negar esse pedido, registre também uma reclamação no Banco Central.

3º – Mecanismo Especial de Devolução

Após acionar o banco do golpista, é a vez de acionar o seu banco.

E agora, de posse também dos documentos acima, você dever requerer, por algum canal de comunicação (SAC, e-mail, etc.), que seja aberto um incidente de Mecanismo Especial de Devolução, no qual o seu banco vai comunicar ao banco do golpista que aquela transação é suspeita, e os dois bancos terão o prazo de 7 dias para analisar a solicitação.

Enquanto a análise não for concluída, o valor fica bloqueada.

Se o seu banco se negar ao procedimento, abra também uma reclamação no Banco Central.

E se nada disso resolver ?

Esses passos são fundamentais para o procedimento de recuperação do dinheiro que foi retirado da sua conta.

Se o banco não executa os procedimentos acima, e em nada contribui para recuperr seu dinheiro, ele age em desacordo ao direito do consumidor.

Seja o banco do golpista, ou o seu banco, têm o dever de oferecer segurança aos consumidores. E acionados, têm o dever de prestar toda a assistência conforme exige o próprio Banco Central.

Se nada for feito, a pessoa que teve seu dinheiro deviado, via golpe PIX, pode acionar judicialmente os dois Bancos, requerendo o que for de direito.

Precisa de um Advogado ?

Em tese não precisa de um Advogado para os procedimentos acima. Seja antes para as tratativas com os bancos, seja para acionar via processo judicial, não é necessário um Advogado.

Mas é altamente recomendável, se você quer maiores chances de sucesso, o auxílio de um Advogado.

Para ter maiores chances de recuperar o dinheiro, é preciso muita técnica e estratégia, que só os profissionais capacitados possuem.

Quanto custa ?

Depende muito do valor que o golpista desviou, mas certamente bem menos que a perda total do dinheiro.

Dúvidas: (31) 97354-2121 Whatsapp

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