E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)

Quais as consequências? O que fazer? O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 ( se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.Continuar lendo “E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)”