Para visitar o(a) companheiro(a) preso(a) é preciso ser casado ou ter união estável?

Não, pois o art. 41 da Lei de Execuções Penais, trata como direito do preso: X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados E quando estabelece este direito, não exige qualquer comprovação documental. É verdade que no presídio ou penitenciária, certamente haverá empecilhos ao exercício deste direito. O queContinuar lendo “Para visitar o(a) companheiro(a) preso(a) é preciso ser casado ou ter união estável?”