Não, a busca pessoal, a famosa “geral” deve obedecer regras legais e ter como fundamentação suspeita de que a pessoa esteja com algo ilícito ou algum objeto que seja prova de crime. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessáriaContinuar lendo “A busca pessoal realizada por policial, pode ser por qualquer motivo?”