Não se pode confundir poder de polícia com segurança pública, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 658.570, que tem repercussão geral (tema 472). A Guarda Municipal tem funções diferentes dos órgãos competentes para atuar na segurança pública. A Constituição Federal, no art. 144, é quem diz qual órgão pode atuarContinuar lendo “Guarda Municipal não é POLÍCIA?”