Quais as consequências? O que fazer? O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 ( se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.Continuar lendo “E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)”
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Indulto e Saída Temporária
Quais as diferenças? Popularmente confundidos, são institutos penais bastante diferentes e exigem que condenados cumpram determinados requisitos. Em datas comemorativas, a avalanche de notícias de que a condenados que cumprem pena de prisão serão soltos. Não raramente surgem as fake news que estupradores, assassinos estão soltos para cometerem novos crimes. Já ocorre erro referente aoContinuar lendo “Indulto e Saída Temporária”