Calúnia, difamação e injúria

As principais diferenças, sem muito juridiquês

Calúnia

O que é calúnia?

Basicamente é quando se acusa alguém de ter praticado um crime, mesmo sabendo que a pessoa não o praticou. É uma acusação falsa, pouco importando se a vítima é viva ou falecida.

E não precisa ser a pessoa que deu início, espalhando informação falsa, de que fulano praticou um crime. Quem dá prosseguimento à fofoca, tipo aquele zap zap da fofoca, também pode responder pelo crime de calúnia.

Então, para que haja calúnia deve haver no ato da caluniar, um acusação de FATO que seja considerado CRIME, e que esse fato seja FALSO.

Como o crime de calúnia exige a acusação de um fato criminoso falso, se o fato for VERDADEIRO, não haverá calúnia, salvo três exceções:

  • nos casos de ação privada, em que a pessoa não foi condenada, com esgotamento de recursos possíveis; ou
  • nos casos em que o caluniado seja o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; ou
  • ou quando a pessoa foi absolvida do crime acusado.

Ou seja, nessas três situações, quem é acusado de cometer calúnia, não poderá se eximir da culpa provando que a acusação é verdadeira, e que a pessoa teria sim cometido tal crime. Esse meio de defesa é chamado de exceção da verdade.

Qual a pena da calúnia?

O crime é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

O que é difamação?

Basicamente é quando você expõe fato ofensivo à honra de alguém. Sim, é a fofoca raiz.

E pouco importa se a fofoca é verdadeira ou falsa. Se ofende a honra da pessoa, pode configurar difamação.

Então, para que haja difamação deve haver no ato da difamar, um fofoca de FATO que seja considerado IMORAL, OFENSIVO, DESONROSO, e que pouco importa se esse fato é verdadeiro ou falso.

Exemplo: quando a Fulana espalha pra vizinhança que a Sicrana leva homem pra casa, todo dia, quando o marido sai de casa.

Qual a pena da difamação?

O crime é punido com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

O que é injúria?

Basicamente é quando alguém é ofendido em sua dignidade, em sua honra. É a palavra ou gesto ultrajante ofensiva à dignidade da vítima.

De forma simples, a injúria abala o sentimento próprio que a vítima tem de si mesma, sua confiança, amor-próprio ou sua respeitabilidade. É o xingamento que atinge a vítima de modo mais íntimo.

Então, para que haja injúria deve haver no ato da injuriar, não um fato, mas sim ATRIBUTOS PEJORATIVOS à vítima.

Para diferenciar citamos o exemplo: chamar alguém de bicheiro, ladrão, etc., é injúria, mas dizer que alguém está bancando o jogo do bicho ou praticando furto, é difamação ou calúnia. O que difere na injúria é ausência de FATO, enquanto na calúnia e difamação, o FATO é obrigatório.

Qual a pena da injúria?

O crime é punido com detenção, de um a seis meses, ou multa, na sua modalidade simples.

Mas, o juiz pode aplicar outras penas conforme a modalidade de injúria. Exemplos:

  • injúria com violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: reclusão de um a três anos e multa.

Observação: O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Situações na quais as penas da calúnia, difamação ou injúria são aumentadas

Em 1/3 (um terço) quando cometidas:

– contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

– contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

– na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

– contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em 2X (DOBRO), quando cometidas mediante paga ou promessa de recompensa.

Em 3X (TRIPLO), quando cometidas ou divulgadas em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

A retratação, ou pedido de desculpas extingue o crime?

Nos crimes de calúnia ou difamação, se até antes da sentença, o autor do crime se retrata cabalmente, este ficará isento de pena, ou seja, não será condenado.

A retratação não é permitida em crime de injúria.

Como é a forma de denunciar ou o processo?

Em regra, é ação privada, podendo a vítima ingressar diretamente com processo criminal no Juizado Especial Criminal (JECRIM) ou, representado por um Advogado, quando as somas das penas ultrapassam 2 anos, na Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da vítima.

Nos crimes de injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a vítima deve procurar uma Delegacia para manifestar seu interesse na apuração do caso e punição do culpado.

Qual o prazo para levar o crime à Justiça?

Em regra, 6 (seis) meses da data do crime, ou do conhecimento de quem é o autor do crime.

Exceções:

1) Injúria racial ou preconceituosa: prazo de 8 (oito) anos para levar ao conhecimento da autoridade policial. Após esse prazo o crime estará prescrito, e o Estado não pode mais punir o infrator.

2) Injúria com lesão corporal: prazo prescricional de 4 (quatro) anos.

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