O que o carnaval e os grandes eventos têm a ver com a importunação sexual? O que é importunação sexual? O art. 215-A, do Código Penal, veio substituir a importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal que foi revogada. Para configuração do crime não precisa haver contato físico. O ato de se masturbar na frenteContinuar lendo “Importunação Sexual”
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O abandono de animais de estimação em épocas de férias e fim de ano, e suas consequências penais
Os meses de dezembro e janeiro são os que mais se registram denúncias de maus-tratos e abandono de animais. Infelizmente o ano todo tem-se abandono e maus-trato, mas é no fim do ano, início das férias e festas, que as denúncias crescem, em que muitas pessoas vão viajar abandonando os animais sozinhos em casa, soltando-osContinuar lendo “O abandono de animais de estimação em épocas de férias e fim de ano, e suas consequências penais”
Violação de domicílio
O objetivo de combate ao crime não justifica a violação “virtuosa” da garantia constitucional da inviolabilidade do domicilio (art. 5º, XI – CF) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. PATRULHAMENTO. FUGA DO SUSPEITO. AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA. LIVRE E SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTALContinuar lendo “Violação de domicílio”
E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)
Quais as consequências? O que fazer? O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 ( se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.Continuar lendo “E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)”
Indulto e Saída Temporária
Quais as diferenças? Popularmente confundidos, são institutos penais bastante diferentes e exigem que condenados cumpram determinados requisitos. Em datas comemorativas, a avalanche de notícias de que a condenados que cumprem pena de prisão serão soltos. Não raramente surgem as fake news que estupradores, assassinos estão soltos para cometerem novos crimes. Já ocorre erro referente aoContinuar lendo “Indulto e Saída Temporária”
Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretando o art. 126 da LEP, entendendo que a remição pela leitura, pelo estudo por conta própria e realização de artesanato, são reconhecidos para remição, o trabalho interno também deve ser, desde que devidamente atestado pelo estabelecimento prisional, até mesmo “como forma de possibilitar aos apenadosContinuar lendo “Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.”
Manter arma registrada em casa ou no local de trabalho é conduta atípica
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento que, caso a arma esteja registrada e o sujeito mantiver o artefato em residência ou local de trabalho, nos termos do art. 5º do Estatuto do Armamento, é atípica a conduta. Contrario sensu, típica deverá ser a conduta se o sujeito mantiver sobContinuar lendo “Manter arma registrada em casa ou no local de trabalho é conduta atípica”
O ingresso em moradia alheia a autorização do morador deve ser concedida por escrito
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser considerada inválida eventual autorização do morador da residência vistoriada, se essa autorização não foi concedida por escrito. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. INVASÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SEM DENÚNCIA EContinuar lendo “O ingresso em moradia alheia a autorização do morador deve ser concedida por escrito”
O comportamento da vítima não pode ser utilizado para incrementar a pena-base
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE.Continuar lendo “O comportamento da vítima não pode ser utilizado para incrementar a pena-base”
A inviolabilidade de escritório, local e instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, todos relativos ao exercício da advocacia (art. 7º, II, da Lei 8.906/1994)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relaçãoContinuar lendo “A inviolabilidade de escritório, local e instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, todos relativos ao exercício da advocacia (art. 7º, II, da Lei 8.906/1994)”