Quais as consequências? O que fazer? O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 ( se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.Continuar lendo “E se o preso atrasa no retorno da Saída Temporária (“saidinha”, “saidão”)”
Arquivos da tag:lep
Indulto e Saída Temporária
Quais as diferenças? Popularmente confundidos, são institutos penais bastante diferentes e exigem que condenados cumpram determinados requisitos. Em datas comemorativas, a avalanche de notícias de que a condenados que cumprem pena de prisão serão soltos. Não raramente surgem as fake news que estupradores, assassinos estão soltos para cometerem novos crimes. Já ocorre erro referente aoContinuar lendo “Indulto e Saída Temporária”
Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretando o art. 126 da LEP, entendendo que a remição pela leitura, pelo estudo por conta própria e realização de artesanato, são reconhecidos para remição, o trabalho interno também deve ser, desde que devidamente atestado pelo estabelecimento prisional, até mesmo “como forma de possibilitar aos apenadosContinuar lendo “Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.”
Para visitar o(a) companheiro(a) preso(a) é preciso ser casado ou ter união estável?
Não, pois o art. 41 da Lei de Execuções Penais, trata como direito do preso: X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados E quando estabelece este direito, não exige qualquer comprovação documental. É verdade que no presídio ou penitenciária, certamente haverá empecilhos ao exercício deste direito. O queContinuar lendo “Para visitar o(a) companheiro(a) preso(a) é preciso ser casado ou ter união estável?”