Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretando o art. 126 da LEP, entendendo que a remição pela leitura, pelo estudo por conta própria e realização de artesanato, são reconhecidos para remição, o trabalho interno também deve ser, desde que devidamente atestado pelo estabelecimento prisional, até mesmo “como forma de possibilitar aos apenadosContinuar lendo “Leitura, estudo por conta própria, realização de artesanato, e trabalho interno, podem ser reconhecidos em remição de pena, antecipar a progressão de regime.”